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Estoque

Conserto e consignação

A mercadoria de terceiros que fica com a empresa e a da empresa que fica com terceiros — o bem do cliente em conserto, a consignação dos dois lados, o Retornar e o Acertar.

Nem tudo o que está no depósito é da empresa, e nem tudo o que é dela está no depósito. A Posse de cada saldo diz qual é o caso:

  • De terceiro, conosco — o aparelho do cliente em conserto, a mercadoria que um fornecedor deixou em consignação;
  • Nosso, com terceiro — a mercadoria que a empresa deixou em consignação com um cliente, o equipamento dela mandado para conserto.

O de terceiro não entra no custo médio da empresa: ele vale o que a nota que o trouxe diz. As notas que mudam a posse se fecham pelo gesto Retornar ou Acertar, na bancada da nota original.

O bem do cliente em conserto

  1. A entrada — quando o cliente não emite nota (a pessoa física), a empresa emite a nota de entrada: em Compras, uma compra nova pela operação CON-E — Entrada de bem para conserto, com o cliente como parceiro e, no celular, o IMEI lido na janela Lotes e séries da linha. Recebida, o bem passa a De terceiro, conosco. Quando o cliente emite a nota dele, ela chega pelo XML em Notas recebidas e entra pela CON-T.
  2. O retorno — na nota de entrada, Retornar abre a janela: a operação de retorno (CON-R — Retorno de bem do conserto) e quanto de cada linha volta. Nasce a nota de retorno, ligada à de entrada, com o mesmo IMEI; efetivada, o bem sai do estoque.

As notas do conserto não destacam ICMS e, na reforma, não levam IBS nem CBS: o bem não foi vendido.

O equipamento da própria empresa mandado a conserto faz o caminho inverso: ele sai por uma operação com o CFOP 5.915 e passa a Nosso, com terceiro, e o retorno que a oficina emite chega pelo XML e se liga à remessa pela chave, por uma operação de entrada com o CFOP 1.916. Essas duas operações a empresa cadastra.

A empresa consigna

A empresa deixa mercadoria com um cliente, que a vende e acerta depois:

  1. A remessa — uma venda pela CSG — Remessa em consignação: a mercadoria passa a Nosso, com terceiro, com o cliente, sem mudar o custo.
  2. O que o cliente vendeu — ele manda a devolução simbólica, que entra pelo XML (CSG-AR) sem mexer no estoque, e a empresa o fatura: na remessa, Acertar com a CSG-F — Simples faturamento da consignação. Nasce a venda, com o título, e a mercadoria sai do que estava com o cliente.
  3. O que não se vendeu — volta pela devolução do cliente, que entra pelo XML (CSG-DR) e se liga à remessa; ou, sem o XML, pelo Acertar na remessa, com a operação de entrada da devolução.

A empresa recebe em consignação

Um fornecedor deixa mercadoria com a empresa, que a vende e acerta depois:

  1. A entrada — a remessa do fornecedor chega pelo XML e entra pela CSG-E — Entrada em consignação: a mercadoria passa a De terceiro, conosco, pelo valor que o fornecedor declarou.
  2. A venda — pela CSG-V — Venda do consignado: ela tira da entrada em consignação mais antiga que ainda tem saldo.
  3. O acerto — na nota da entrada, Acertar:
    • o que se vendeu, pela CSG-A — Devolução simbólica da consignação: ela não mexe no estoque, cita os itens da nota do fornecedor e não passa do que se vendeu;
    • o que não se vendeu, pela CSG-D — Devolução da consignação: a mercadoria volta ao fornecedor, com o ICMS da remessa na proporção.
  4. A fatura do fornecedor — o simples faturamento dele chega pelo XML e entra pela CSG-C — Compra em consignação, com o título a pagar e sem nova entrada no estoque.

O que a nota e a janela recusam

A tela dizO que fazer
"…: das unidades de … se venderam …, e já se acertaram …; este acerto pede …. O que não se vendeu volta pela devolução da consignação."Acerte simbolicamente só o que se vendeu, e devolva o resto.
"… — …: o depósito … tem … em consignação, e a nota vende …."Venda só o que há em consignação.
"… — …: estão com … só …, e a nota vende …."Fature só o que está com o cliente.
"Uma devolução simbólica não se devolve: para desfazê-la, cancele-a."Cancele a devolução simbólica.
"Não há operação de retorno para esta nota: cadastre uma do outro lado, com o CFOP que devolve a posse que ela mudou."Cadastre a operação de retorno.

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