Conserto e consignação
A mercadoria de terceiros que fica com a empresa e a da empresa que fica com terceiros — o bem do cliente em conserto, a consignação dos dois lados, o Retornar e o Acertar.
Nem tudo o que está no depósito é da empresa, e nem tudo o que é dela está no depósito. A Posse de cada saldo diz qual é o caso:
- De terceiro, conosco — o aparelho do cliente em conserto, a mercadoria que um fornecedor deixou em consignação;
- Nosso, com terceiro — a mercadoria que a empresa deixou em consignação com um cliente, o equipamento dela mandado para conserto.
O de terceiro não entra no custo médio da empresa: ele vale o que a nota que o trouxe diz. As notas que mudam a posse se fecham pelo gesto Retornar ou Acertar, na bancada da nota original.
O bem do cliente em conserto
- A entrada — quando o cliente não emite nota (a pessoa física), a empresa emite a nota de entrada: em Compras, uma compra nova pela operação CON-E — Entrada de bem para conserto, com o cliente como parceiro e, no celular, o IMEI lido na janela Lotes e séries da linha. Recebida, o bem passa a De terceiro, conosco. Quando o cliente emite a nota dele, ela chega pelo XML em Notas recebidas e entra pela CON-T.
- O retorno — na nota de entrada, Retornar abre a janela: a operação de retorno (CON-R — Retorno de bem do conserto) e quanto de cada linha volta. Nasce a nota de retorno, ligada à de entrada, com o mesmo IMEI; efetivada, o bem sai do estoque.
As notas do conserto não destacam ICMS e, na reforma, não levam IBS nem CBS: o bem não foi vendido.
O equipamento da própria empresa mandado a conserto faz o caminho inverso: ele sai por uma operação com o CFOP 5.915 e passa a Nosso, com terceiro, e o retorno que a oficina emite chega pelo XML e se liga à remessa pela chave, por uma operação de entrada com o CFOP 1.916. Essas duas operações a empresa cadastra.
A empresa consigna
A empresa deixa mercadoria com um cliente, que a vende e acerta depois:
- A remessa — uma venda pela CSG — Remessa em consignação: a mercadoria passa a Nosso, com terceiro, com o cliente, sem mudar o custo.
- O que o cliente vendeu — ele manda a devolução simbólica, que entra pelo XML (CSG-AR) sem mexer no estoque, e a empresa o fatura: na remessa, Acertar com a CSG-F — Simples faturamento da consignação. Nasce a venda, com o título, e a mercadoria sai do que estava com o cliente.
- O que não se vendeu — volta pela devolução do cliente, que entra pelo XML (CSG-DR) e se liga à remessa; ou, sem o XML, pelo Acertar na remessa, com a operação de entrada da devolução.
A empresa recebe em consignação
Um fornecedor deixa mercadoria com a empresa, que a vende e acerta depois:
- A entrada — a remessa do fornecedor chega pelo XML e entra pela CSG-E — Entrada em consignação: a mercadoria passa a De terceiro, conosco, pelo valor que o fornecedor declarou.
- A venda — pela CSG-V — Venda do consignado: ela tira da entrada em consignação mais antiga que ainda tem saldo.
- O acerto — na nota da entrada, Acertar:
- o que se vendeu, pela CSG-A — Devolução simbólica da consignação: ela não mexe no estoque, cita os itens da nota do fornecedor e não passa do que se vendeu;
- o que não se vendeu, pela CSG-D — Devolução da consignação: a mercadoria volta ao fornecedor, com o ICMS da remessa na proporção.
- A fatura do fornecedor — o simples faturamento dele chega pelo XML e entra pela CSG-C — Compra em consignação, com o título a pagar e sem nova entrada no estoque.
O que a nota e a janela recusam
| A tela diz | O que fazer |
|---|---|
| "…: das unidades de … se venderam …, e já se acertaram …; este acerto pede …. O que não se vendeu volta pela devolução da consignação." | Acerte simbolicamente só o que se vendeu, e devolva o resto. |
| "… — …: o depósito … tem … em consignação, e a nota vende …." | Venda só o que há em consignação. |
| "… — …: estão com … só …, e a nota vende …." | Fature só o que está com o cliente. |
| "Uma devolução simbólica não se devolve: para desfazê-la, cancele-a." | Cancele a devolução simbólica. |
| "Não há operação de retorno para esta nota: cadastre uma do outro lado, com o CFOP que devolve a posse que ela mudou." | Cadastre a operação de retorno. |
Transferências
A mercadoria que vai de um estabelecimento para outro do mesmo CNPJ — a nota de transferência, o que fica a caminho, e a entrada que nasce sozinha no destino.
Reposição e sugestão de compra
O mínimo, o ponto de pedido e o máximo de cada produto, e a sugestão que diz o que comprar — com o que já está a caminho e em pedido — e vira pedido de compra.