Condições de encargos
Os juros ao mês, a multa, a carência e o desconto por antecipação — o que a baixa sugere quando o título atrasa ou se paga antes, e como a conta é feita.
A condição de encargos diz quanto o título cobra quando atrasa, e quanto desconta quando se paga antes: "2% ao mês e multa de 2%", "5% de desconto até cinco dias antes". Ela não cobra nada sozinha — é a sugestão que a baixa traz preenchida, e que a pessoa pode mudar.
As condições são do grupo inteiro, como as categorias, e a Visibilidade da lista esconde uma delas das empresas que não a usam.

A ficha
- Código e Nome.
- Juros ao mês — juro simples, em pontos percentuais: 2 é 2% ao mês.
- Multa — uma vez só, sobre o que está em atraso.
- Carência (dias) — os dias depois do vencimento em que nada se cobra. O último dia, quando cai num dia sem expediente bancário, passa para o próximo dia útil.
- Desconto por antecipação — o desconto de quem paga até o limite, até 99%.
- Dias antes do vencimento — até quando vale o desconto: 0 é até o próprio vencimento, 5 é até cinco dias antes.
Zero em qualquer número é "não cobra" — a condição só de juros, sem multa, é legítima. Os percentuais têm até quatro casas decimais.
De onde o título a tira
- Do tipo de negociação do documento — a Condição de encargos dele vai para cada título que a venda ou a compra gera.
- Do título avulso, que a escolhe ao ser lançado.
O título congela os cinco números ao nascer. Mudar a condição depois não muda os títulos que já existem: o que o título promete é o que valia quando ele nasceu. Para mudar os números de um título aberto, use Encargos, na lista de títulos.
A conta
- Pago até o fim da carência, nada se cobra.
- Depois dela, os juros contam desde o vencimento, e não desde o fim da carência — a carência é tolerância, e não prazo novo. Os juros são simples e por dia: o percentual do mês dividido por 30, vezes os dias corridos de atraso. A multa entra inteira.
- Até o limite do desconto, o desconto vale inteiro. Ele não tem tolerância nenhuma.
Um exemplo: um título de R$ 1.000,00 com 2% ao mês, multa de 2% e sem carência, vencido em 05/10/2026 e pago em 15/10/2026, tem dez dias de atraso — juros de R$ 1.000,00 × 2% ÷ 30 × 10 = R$ 6,67 e multa de R$ 20,00. A baixa sugere R$ 1.026,67.
A conta é sempre sobre a parte que a baixa quita: quem paga metade do título paga os juros e a multa da metade, e a outra metade continua contando desde o vencimento. O desconto também: quem paga uma parte antes leva o desconto da parte.
A lista de títulos mostra o Valor atualizado de cada um — o que o quitaria hoje, por esta conta.
O que a tela recusa
| A tela diz | O que fazer |
|---|---|
| "Os percentuais dos encargos têm até quatro casas decimais." | Arredonde o percentual. |
| "A condição … é a origem dos encargos de um título e não pode ser excluída. Para deixar de usá-la, tire-a das negociações." | Tire a condição dos tipos de negociação. |
| "Esta condição de encargos não está disponível nesta empresa. Escolha outra." | Escolha outra condição. |
Formas de pagamento
O dinheiro, o PIX, os cartões e o fiado de cada empresa — em que conta o dinheiro cai, em quantas vezes, quando cada parcela vence, e o meio que a nota fiscal informa.
Títulos
O que a empresa tem a receber e a pagar — de onde cada título vem, a situação dele, o lançamento avulso e a correção dele, os encargos e os gestos da lista.