A NFC-e
A nota do consumidor na venda de balcão — a operação de modelo 65, o CPF na nota, o DANFE de bobina, os 30 minutos para cancelar e a emissão off-line.
A NFC-e é a nota da venda presencial ao consumidor final: a loja, o balcão, o caixa. Ela é a mesma máquina da NF-e — o Efetivar transmite e a venda só fecha com a autorização —, com o papel e as regras do modelo 65.
A operação
Uma operação de venda com, na aba Nota fiscal, o Modelo da nota 65 — NFC-e, a Presença do comprador Presencial, a numeração Automática e Emite a nota marcada. A ficha da operação recusa o que não cabe numa NFC-e: outra presença, um CFOP fora dos da NFC-e (5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656 e 5.667) e o IPI, o II e o ICMS-ST declarados.
O consumidor
A venda de balcão vai ao parceiro Consumidor final (código CONSUMIDOR), que toda organização já tem. Quando o cliente pede a nota no nome dele, digite no cabeçalho da venda o CPF/CNPJ na nota — e, se quiser, o Nome do consumidor. O cliente contribuinte do ICMS compra com NF-e, e não com NFC-e.
O pagamento
O meio de pagamento que a nota informa — dinheiro, cartão de crédito, de débito, PIX — sai da forma de pagamento escolhida no Financeiro da venda, que diz o meio na ficha dela, em Formas de pagamento. No cartão, a linha guarda a Bandeira e a Autorização.
O papel
Autorizada, a venda abre o DANFE de bobina — o cupom de 80 mm com o QR Code da consulta —, que se imprime na hora pelo botão Imprimir. A NFC-e não vai por e-mail sozinha: o consumidor do balcão recebe quando pede, pelo botão da aba E-mails.
Cancelar e devolver
A NFC-e só se cancela nos 30 minutos da autorização — a lateral diz Cancelável até — e o cancelamento estorna junto o que ela recebeu. Passado o prazo, a venda se desfaz pelo Devolver: a nota de entrada de devolução pede quem devolve (o CPF), porque a NF-e de entrada precisa do destinatário.
Sem internet
A NFC-e tem a sua contingência: a off-line. Quando a SEFAZ não responde, a venda fecha com a nota emitida em contingência, o DANFE sai com "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA", e a nota vai à SEFAZ quando ela voltar, em até 24 horas — ver Contingência da NF-e.
O que o Efetivar recusa
| A tela diz | O que fazer |
|---|---|
| "O cliente é contribuinte do ICMS, e a venda a contribuinte sai em NF-e, e não em NFC-e." | Use uma operação de NF-e. |
| "A partir de R$ 10.000,00 a NFC-e identifica o consumidor: …" | Digite o CPF ou o CNPJ na nota. |
| "A NFC-e é vedada a partir de R$ 200.000,00. Emita a venda em NF-e." | Use uma operação de NF-e. |
| "A forma de pagamento … não diz um meio que a NFC-e aceite. …" | Escolha o meio na ficha da forma de pagamento. |
| "O documento … não é um CPF nem um CNPJ válido." | Confira o documento digitado. |
| "A NFC-e só se cancela nos 30 minutos da autorização, e o prazo terminou em …. Desfaça a venda pelo Devolver." | Use o Devolver. |
| "Em … a NFC-e com cartão ou PIX dinâmico exige o pagamento integrado ao emissor, …" | Receba em dinheiro ou PIX estático, ou emita em NF-e. |
| "A NFC-e de Santa Catarina exige um emissor credenciado como PAF-NFC-e, …" | Emita em NF-e. |
A NF-e
A nota fiscal eletrônica da mercadoria — a transmissão no Efetivar, a rejeição, a janela da nota com o XML, os eventos e os e-mails, o DANFE, o cancelamento e a carta de correção.
A NFS-e
A nota do serviço — para onde ela vai (a Sefin Nacional, a prefeitura ou a TechnoSpeed), o cadastro do serviço, as retenções, o Efetivar, o papel, o cancelamento e a substituição.