O regime tributário
O regime de cada mês — Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou MEI —, na sub-aba Regime do Perfil fiscal da matriz.
O regime tributário decide como os impostos da nota saem. No Simples Nacional o ICMS, o PIS e a COFINS vão no DAS e a nota não os destaca; no Lucro Presumido e no Lucro Real a nota destaca cada um. As alíquotas também o perguntam, e a apuração do mês também.
Uma linha por mês
O regime mora na sub-aba Regime do Perfil fiscal da matriz, uma linha a partir de cada mês em que ele começa. Cada linha vale até a seguinte:
| Vale a partir de | Regime |
|---|---|
| 01/2000 | Lucro Real |
| 10/2026 | Simples Nacional |
Com as duas linhas acima, a nota de setembro de 2026 sai no Lucro Real, e a de outubro no Simples — mesmo que o XML da de setembro seja gerado de novo em outubro. O mês que vale é o da data da nota. A nota que a Azurita numera leva a data do dia em que se efetiva; a importada e a digitada levam a data em que foram emitidas.
O regime é da empresa inteira. As filiais leem as linhas da matriz, e a sub-aba aparece nelas só para leitura.

O que cada linha diz
- Vale a partir de — o mês em que o regime começa.
- Regime — Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou MEI.
Três campos só existem no Simples Nacional. Ao escolher o Simples, a linha nasce com o valor mais comum de cada um:
- Receita reconhecida — Competência (pela emissão da nota) ou Caixa (pelo recebimento). A escolha vale para o ano inteiro, e o caixa termina em 2026.
- Apuração do Simples — Tudo pelo Simples, ISS fora do Simples ou Federais e ISS fora do Simples. É o que a nota de serviço informa à prefeitura, e diz se o ISS vai no DAS.
- IBS e CBS — No DAS ou No regime regular: onde o optante recolhe o IBS e a CBS. O regime regular começa em 2027, e a escolha só muda em janeiro ou em julho.
E dois valem fora dele:
- Contribui sobre a receita bruta (CPRB) — marque se a empresa contribui para a previdência sobre a receita bruta: na nota de serviço que ela presta, o INSS retido é de 3,5%, e não de 11%.
- Transferência equiparada a operação tributada — só no regime normal. Marcada, a transferência entre estabelecimentos destaca o ICMS como uma venda; desmarcada, ela não é fato gerador, e o crédito do ICMS segue com a mercadoria. A opção vale para o ano inteiro.
Sem a linha do mês, a nota não se efetiva
A empresa sem regime no mês da nota não tem como saber se destaca o ICMS. Em vez de supor, a Azurita recusa o Efetivar e a prévia do XML:
Matriz C não tem regime tributário para 10/2026: lance-o no Perfil fiscal dela, na aba Regime. Sem ele, os impostos desta empresa sairiam do regime normal.
O que a sub-aba recusa
| A tela diz | Por quê |
|---|---|
| "A holding não tem regime tributário: lance-o no Perfil fiscal de cada empresa." | O grupo não tem CNPJ. |
| "O regime tributário é da pessoa jurídica: lance-o no Perfil fiscal de …, e as filiais o leem de lá." | A linha se lança na matriz. |
| "Esta empresa já tem o regime de …: altere aquela linha." | Um mês tem uma linha só. |
| "A receita reconhecida, a apuração do Simples e onde o IBS e a CBS se recolhem só existem no Simples Nacional: deixe as três em branco neste regime." | Os três campos são do Simples. |
| "A receita pela competência ou pelo caixa vale para o ano inteiro de … (Res. CGSN 140, art. 16, § 1º): a troca entra numa linha de janeiro." | A escolha é anual e irretratável. |
| "O regime de caixa do Simples vale até …: a partir de 01/2027 a receita se reconhece na emissão da nota (LC 214/2025, art. 517). Registre a competência de 01/2027 em diante." | A reforma tributária acabou com o caixa no Simples. |
| "O regime regular do IBS e da CBS começa em …: antes disso o optante está fora do teste da reforma (LC 214/2025, art. 348)." | Em 2026 o optante não destaca IBS e CBS. |
| "O IBS e a CBS do Simples só trocam de lugar em janeiro ou julho, e a escolha vale o semestre inteiro (Res. CGSN 190, art. 40-D): a linha de … trocaria no meio dele." | A troca é semestral. |
| "A contribuição sobre a receita bruta vale para o ano inteiro de … no mesmo regime (Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13): a troca entra numa linha de janeiro." | A CPRB é anual. |
| "A transferência equiparada a operação tributada é do regime normal (Conv. ICMS 109/2024, cl. 6ª): no Simples o ICMS vai no DAS, e a caixa fica desmarcada." | No Simples não há o que equiparar. |
| "A opção pela transferência equiparada vale para o ano inteiro de …, em todos os estabelecimentos (Conv. ICMS 109/2024, cl. 6ª, § 2º): a troca entra numa linha de janeiro." | A opção é anual. |
| "A apuração de … está fechada com o regime que esta linha mudaria: reabra o mês antes." | O mês fechado não muda por baixo. |
Quem entra no Simples
Além da linha do Simples, a empresa que entra no Simples precisa da Apuração do Simples desde, no Perfil fiscal, e da receita dos doze meses anteriores: a faixa do imposto sai dela. O artigo Simples Nacional explica como declarar os meses de antes da Azurita.