Azurita · Ajuda
Configuração fiscal

Alíquotas

Quanto cada imposto cobra e em que caso — as regras de cada tributo, a régua que decide qual regra vale, e as armadilhas da configuração.

A operação diz quais impostos incidem numa nota. As alíquotas dizem quanto cada um cobra, e em que caso: o ICMS de 18% dentro de São Paulo, o de 12% para o Rio de Janeiro, o IPI de 10% de um NCM, o PIS e a COFINS do Lucro Real.

A tela tem, à esquerda, o menu Tributos: escolher um imposto ali abre a tabela de regras dele. O FCP-ST não tem tabela própria — ele se configura na regra de ICMS-ST —, e a CPP, o IRPJ e a CSLL não são impostos de nota.

A tela de Alíquotas com o ICMS escolhido no menu Tributos, filtrada nas regras de ICMS interno

Uma regra é um caso

Cada linha da tabela é uma regra: uma alíquota, um CST, e o caso em que ela vale. O caso é o conjunto de campos que a regra preenche: o produto, o NCM, a UF de destino, o regime de quem compra, a operação. Campo em branco vale para todos.

RegraO casoAlíquota
ICMS-INT-SPUF de destino SP, âmbito interno18%
ICMS-SP-RJUF de origem SP, UF de destino RJ, âmbito interestadual12%
PERFUME-SPNCM 3303.00.10, UF de destino SP, âmbito interno25%

Quando um item cabe em mais de uma regra, vale a mais específica. O perfume vendido dentro de São Paulo cabe na ICMS-INT-SP e na PERFUME-SP, e a nota leva os 25%.

A régua de ranqueamento

"Mais específica" é decidido pela régua, que o botão Régua de ranqueamento abre. Ela é a lista das dimensões de um imposto, em ordem de importância: a primeira pesa mais que todas as de baixo somadas. A régua do ICMS, como vem, é:

  1. Operação
  2. Produto
  3. Grupo fiscal do parceiro
  4. NCM
  5. Origem da mercadoria
  6. Âmbito da operação
  7. UF de destino
  8. UF de origem
  9. Contribuinte do ICMS

Por ela, uma regra que só preenche o Produto vence uma que preenche o NCM, a UF de destino e a UF de origem juntos. Duas regras com os mesmos campos preenchidos não podem existir: a tabela recusa a segunda.

Cada imposto tem a régua dele — a do IPI é Produto, Grupo fiscal do parceiro e NCM; a do PIS e da COFINS termina no Regime do emitente; a do ISS põe o Município de incidência logo abaixo do Produto. Mudar a régua é raro, e há uma consequência: a régua que você grava passa a ser a régua inteira daquele imposto, e a que veio pronta deixa de valer — ela não completa a sua. Uma régua vazia volta a valer a que veio pronta.

A exportação e a importação ficam sempre no alto, acima de qualquer régua: elas são da lei, e a regra de exportação tem de vencer qualquer regra comum.

A regra que não tributa

O campo Natureza da tributação diz se a regra calcula:

  • Tributado — a regra calcula base e valor.
  • Isento, Imune, Não tributado e Suspenso — a linha do imposto sai com o CST e os códigos, e sem base nem valor. Uma regra assim não pode ter alíquota.
  • Cobrado anteriormente por substituição — só no ICMS: a mercadoria cujo ICMS já foi retido por substituição numa compra anterior (o CST 60).

A Zona Franca e o diferimento são Tributado: o imposto é calculado e depois desonerado ou diferido, como a nota exige.

A entrada e a saída

A mesma regra serve à venda e à compra. No IPI, no PIS e na COFINS, os códigos de entrada são outros, e a regra tem o CST na entrada e, no PIS e na COFINS, a Alíquota na entrada. Em branco, a Azurita usa o par do CST de saída e a mesma alíquota — o crédito do Lucro Real. Preencha quando a entrada é diferente, como no Lucro Presumido, que não tem crédito.

A composição da base e o motor de cálculo

A seção Composição da base diz o que entra na base: o produto, o frete, o seguro, as outras despesas, o IPI, o próprio ICMS ("por dentro"), e o que sai dela, como o desconto e o ICMS na base do PIS e da COFINS. As regras prontas já vêm com a composição da lei; mexa só quando o seu caso é diferente.

A seção Motor de cálculo tem o que cada imposto pede: a modalidade da base e a MVA do ICMS-ST, a pauta, o FCP, o diferimento, o motivo da desoneração e o código do benefício fiscal.

As regras que já vêm prontas

Toda organização nasce com as regras que a lei fixa para todos: o ICMS interno de cada estado e o interestadual de cada par de estados, o ICMS-ST interno de cada estado, o PIS e a COFINS de cada regime, a exportação, a importação, o IBS e a CBS de 2026 e o IBS de 2027 e 2028, e as regras das operações prontas — a devolução, a transferência, a baixa de estoque, o conserto e a consignação.

Algumas são regras gerais protegidas — a da exportação, a do PIS e da COFINS do Simples e do MEI, a da importação e as da reforma tributária. Elas não se apagam, não se desativam e não se escondem de nenhuma empresa, e só o CST, a classificação e a descrição mudam. A exceção a uma regra geral é uma regra nova, mais específica — um produto, um NCM —, que vence a geral onde casar.

A CBS de 2027 nasce desligada e com alíquota zero: a alíquota é a que o Senado publica. Digite-a quando sair e ligue a regra; ligá-la sem a alíquota é recusado.

Armadilhas que vale conhecer

A regra de um produto derruba a Zona Franca

A venda à Zona Franca de Manaus se configura pelo Grupo fiscal do parceiro: os clientes da Zona Franca ganham um grupo (por exemplo, ZFM) no cadastro, e a regra de ICMS daquele grupo é Tributado, com a alíquota que seria devida, o CST 40 e o motivo da desoneração 7 — SUFRAMA (Zona Franca). A nota calcula o ICMS, não o cobra e o abate do preço.

Pela régua, o Produto pesa mais que o Grupo fiscal do parceiro. Uma regra feita só para um produto vence a da Zona Franca, e a venda daquele produto a Manaus perde o benefício. Quem precisa de uma regra por produto e vende à Zona Franca cadastra também a regra com o Produto e o Grupo fiscal do parceiro juntos.

O IPI do importador cobra também o que se comprou no Brasil

Quem importa e revende é equiparado a industrial e paga IPI na revenda do que importou — mas não na revenda do mesmo produto comprado no Brasil. Uma regra de IPI feita só pelo NCM cobra os dois. Cadastre a regra com o NCM e a Origem da mercadoria — o código 1, estrangeira de importação direta: o mesmo NCM de origem nacional não casa com ela e sai sem IPI.

Se precisar manter também uma regra só pelo NCM, ponha a Origem da mercadoria na régua do IPI: sem ela na régua, as duas regras pesam o mesmo.

A exportação de um produto não tributado

A regra geral da exportação fica no alto de toda régua, e passa por cima da regra do produto. Para o produto não tributado na TIPI, exportado por uma comercial exportadora, a nota sai com o CST de suspensão da regra geral, e não com o de não tributado — o valor é zero, mas o código está errado. Cadastre uma regra com a Exportação e o NCM do produto, uma para cada modalidade que você usa (Direta e Indireta (por comercial exportadora)), com a natureza Não tributado e o CST certo.

O estado que muda a alíquota interna

A alíquota interna de cada estado aparece em dois lugares: na regra de ICMS interno (ICMS-INT-) e em cada regra de ICMS-ST daquele estado, porque o ST usa a interna do destino. Quando o estado muda a alíquota, mude as duas — a regra de ST continua com a alíquota antiga até alguém mudá-la.

O que a ficha recusa

A tela dizO que fazer
"Escolha a natureza da tributação: Tributado quando a regra calcula; …"Escolha a Natureza da tributação.
"Uma regra que não tributa (…) não pode ter alíquota: …"Deixe a alíquota em zero, ou mude a natureza para Tributado.
"Uma regra que não tributa (…) só guarda o CST e os códigos: …"A desoneração, o diferimento, a redução e o ST são de regra Tributado.
"A alíquota do ISS fica entre 2% e 5% (LC 116, arts. 8º e 8º-A) — …"A isenção se cadastra pela natureza.
"A modalidade por margem (MVA ou lista) exige o percentual de MVA: …"Preencha a MVA (%).
"A modalidade por pauta ou preço tabelado exige o valor da pauta por unidade, maior que zero."Preencha a Pauta (por unidade).
"O CST … não é de entrada no …: no IPI a entrada vai de 00 a 05 e 49; …"Use um CST de entrada.
"Uma regra de … exige o CST de três dígitos e a classificação tributária (cClassTrib) de seis: …"Preencha o CST e a Classificação tributária (IBS/CBS).
"A classificação tributária … não pertence ao CST …: …"A classificação começa pelos três dígitos do CST.
"De 2027 em diante a CBS é a alíquota de referência que o Senado fixa — …"Digite a alíquota publicada antes de ligar a regra.
"A regra … é a regra geral da exportação: …"Para uma exceção, cadastre uma regra nova com a dimensão.
"A regra deste tributo não tem esta dimensão, …"Na régua, use só as dimensões que a regra do imposto tem.

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